segunda-feira, 18 de março de 2013

Lei no Rio de Janeiro obriga condomínios a realizarem vistorias a cada 10 ou 5 anos

A lei Lei nº 6.400/13 foi publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 06 de Março de 2013 e obriga condomínios de edificações residenciais e comerciais a realizar vistorias. 
Esta Lei determinou que imóveis com menos de 25 anos a partir da emissão do "habite-se" façam inspeções decenais, enquanto os com mais de 25 anos, com intervalo menor, de cinco anos.
A vistoria será obrigatória para todas as edificações de três ou mais pavimentos, ou ainda com área construída igual ou superior a 1 mil m² independente do número de pavimentos.
Nas vistorias, será preciso observar as condições das estruturas, do subsolo, fachadas, marquises e telhados, assim como de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e eletromecânicas. Instalações de gás, de prevenção contra incêndio e escape, além de obras de contenção de encosta, devem ser vistoriadas.
O síndico do condomínio ou proprietário do imóvel será responsável por providenciar a vistoria, assim como pelo arquivamento e exibição do laudo quando solicitado. A vistoria deverá ser realizada por empresas ou profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ). Segundo determina o texto, a prefeitura deve ofertar os modelos de Laudos Técnicos de Vistoria Predial, assim como realizar inspeções nos prédios por amostragem.
Ficou estabelecido que o laudo, portanto, vai conter a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada na inspeção, informações sobre possíveis anomalias, suas características e causas. Além disso, deve especificar o prazo em que as condições de segurança e estabilidade estarão mantidas ou as medidas reparadoras ou preventivas, caso necessário.
Fonte: http://www.piniweb.com.br//construcao/legislacao/lei-no-rio-de-janeiro-obriga-condominios-a-realizarem-vistorias-279147-1.asp acessado em 08/03/2013.

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