domingo, 21 de junho de 2015

A encíclica “Laudato Si” do Papa Francisco apela para mudança no estilo de vida global

No dia 18/06/2015, quinta-feira passada, foi oficialmente lançada a nova encíclica do Papa Francisco “Laudato Si", cujo título significa “Louvado Seja”, sobre o cuidado da casa comum. 

O documento é dividido em seis capítulos e possui 192 páginas. O nosso Planeta é a casa comum. 

A encíclica, como disse o Papa Francisco no Angelus do dia 14/06/2015, é direcionada a todos os povos e aborda questões relacionadas ao cuidado com a criação. Esta tem como objetivo principal mostrar a culpa da própria humanidade pelo aquecimento global e apela para um novo estilo de vida.

Refere-se ao nosso meio ambiente e às formas de como estamos negligenciando e transformando nosso planeta para as futuras gerações.

A apresentação da encíclica foi realizada durante coletiva na sala de Imprensa da Santa Sé, onde participaram do lançamento: o Presidente do Pontifício Conselho da Justiça e da Paz, Cardeal Peter Kodwo Appiah Turkson; o Metropolita de Pérgamo, John Zizioulas, representando o Patriarcado Ecumênico e da Igreja Ortodoxa; e o fundador e diretor do Potsdam Institute for Climate Impact Research, o professor John Schellnhuber.

Esta encíclica remete ao ‘Cântico das Criaturas’ de São Francisco de Assis, religioso que inspirou o Pontífice na escolha do seu nome.
  

Capa da nova encíclica do Papa Francisco “Laudato Si".

Esta se encontra disponível em italiano, francês, inglês, alemão, polonês, árabe, espanhol e português. Abaixo o link para quem desejar baixar ou ler a mesma.

Para baixar a encíclica “Laudato Si” em português, acesse:
http://w2.vatican.va/content/francesco/pt/encyclicals/documents/papa-francesco_20150524_enciclica-laudato-si.html

Fonte: http://www.acidigital.com/noticias/laudato-si-lancada-enciclica-de-papa-francisco-sobre-a-criacao-49865/ acessado em 21/06/2015.

sábado, 20 de junho de 2015

Índios assassinados no Brasil cresceu 32,1% em 2014

De acordo com Conselho Indigenista Missionário (CIMI) ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foram 70 casos de assassinato em 2014 contra 53 em 2013, que resultaram num aumento de 32,1%.

Os dados são do relatório "Violência contra os povos indígenas no Brasil" divulgado nesta sexta-feira (19/06/2015) pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

O Estado do Mato Grosso do Sul teve um total de 25 índios assassinados, pois neste Estado há vários conflitos entre indígenas e produtores rurais, depois foi o Estado da Bahia com 15 assassinatos e 10 no Amazonas.

A mortalidade de crianças também é alta e foram registrados um total de 785 casos na faixa etária entre zero e cinco anos.

No caso dos índios xavantes a taxa de mortalidade infantil (crianças de até um ano) foi de 141,6 casos por mil nascidos vivos. Para comparação, no Brasil, em 2014, segundo o IBGE, essa taxa foi igual a 14,4 para mil nascidos.

O relatório do CIMI também informa que ocorreram 135 suicídios de índios em 2014, sendo que 48 apenas em Mato Grosso Sul.

Foram registrados 79 casos de desassistência em saúde pelo poder público, levando a 21 mortes, em especial no Pará, Rondônia, Roraima, Maranhão e Bahia.

O CIMI culpa principalmente o governo federal pela violação dos direitos dos índios em 2014.

Fonte: http://oglobo.globo.com/brasil/numero-de-indios-assassinados-cresceu-321-em-2014-diz-conselho-indigenista-missionario-16497260 acessado em 20/06/2015.

domingo, 14 de junho de 2015

Como criar um Associação no Brasil

Para abrir uma associação no Brasil precisamos seguir três Leis. Primeiramente o Código Civil que é a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (dos artigos 44 até 61), Lei 6.015/73 e Lei nº 11.127 de 2005.

Para se criar uma Associação (que é uma empresa de direito privado) precisamos fazer resumidamente o seguinte:

1) Realizar uma Assembleia de Constituição: que é a etapa inicial e formal do processo de legalização.
Durante a Assembleia é realizado o ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. 
Nessa mesma Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede.

2) Deve ser definido e aprovado o Estatuto Social, e também serão eleitos os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal).

3) Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas.
De acordo com a Lei nº 6.015/73 (artigos 120 e 121), são necessários os seguintes documentos para se registrar uma associação:
a) Ata de Fundação;
b) Duas vias do Estatuto;
c) A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita;
d) Ofício encaminhado ao cartório.

4) O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse cadastro permitirá à associação realizar transações financeiras, contratos, convênios e contratação de empregados.

5) A lei que rege a criação de Associações é a Lei 10,406 de 10 de janeiro de 2002, onde:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.

Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 60. A convocação da assembleia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

Fontes: Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Lei 6.015 de 1973 e Lei nº 11.127 de 2005.
http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Roteiro-para-criar-uma-associa%C3%A7%C3%A3o acessado em 14/09/2015.


sábado, 13 de junho de 2015

A mais longa e frustada greve dos professores da rede estadual de São Paulo

Terminou nesta sexta-feira dia 12/06/2015 a mais longa e frustada greve dos professores do Estado de São Paulo.

Foram um total de 89 dias de greve dos professores da rede estadual e 92 dias após decisão da assembleia que decidiu pela deflagração.

De acordo com a polícia militar cerca de 1000 pessoas estiveram participando da assembleia, no entanto, segundo o Sindicato, participaram em torno de 8000 docentes, que decidiram pelo fim da greve.

O governo não apresentou nenhuma proposta de aumento. Os professores saíram com a promessa de que em Julho - quando vai fazer um ano do último reajuste - o governo vai fazer um novo plano.

Além de saírem da greve sem aumento, os professores ainda terão os dias descontados.


Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2015/06/1641338-apos-89-dias-professores-decidem-suspender-a-greve-mais-longa-em-sp.shtml?cmpid=facefolha acessado em 13/06/2015.

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Taxa de Juros Selic aumentou 89,65% em três anos prejudicando crescimento da economia brasileira e acesso ao emprego

O Banco Central através do Comitê de Política Monetária (Copom) aumentou nesta quarta-feira (03/06/2015) os juros básicos da economia para 13,75% ao ano.

Foi  a maior elevação consecutiva da taxa Selic desde agosto de 2006, quando estava em 14,25% ao ano.

Se tomarmos como base o mês de Outubro de 2012, quando a taxa de juros era de 7,25% o aumento real é de 89,65% em menos de três anos, o que é inexplicável, para uma das maiores economias do mundo.

Se analisarmos os últimos cinco anos de 2010 até 2015 o aumento real dos juros foi de 57,14%, basta tomar como base o valor de 8,75% praticado em Janeiro de 2010 e o atual 13,75%.

Se for aplicado o percentual de 57,14% em cima de 8,75% de 2010 encontrará os juros atuais de 13,75% aplicados agora em 2015. 

Abaixo o gráfico detalha os aumentos de juros dos últimos 5 anos (fonte G1), onde se comprova o aumento real dos juros de 57,14%.

Aumento de 89,65% real na taxa de juros selic de 2012 a 2015 (gráfico: G1).

Segundo alguns economistas, com uma taxa mais alta de juros, o Banco Central tenta controlar o crédito e o consumo, atuando assim - segundo eles – com uma forma de segurar a inflação.

Ao tentarem mostrar que essa é a política certa, sabemos que não é verdade. Já vimos isso nos anos setenta, oitenta e noventa do século passado e as consequências foram as piores.

Estamos novamente sem rumo, onde a exploração do capital pelo capital, acaba com os investimentos, empregos e levará em breve o país de volta ao FMI.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/juro-sobe-para-1375-ao-ano-na-6-alta-seguida-maior-nivel-desde-2006.html acessado em 04/06/2015.


Posse de Antonio Jorge de Lima Gomes na cadeira 8 do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais

Ocorreu no dia 23 de Março de 2024, na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG) em Belo Horizonte, a posse de Antoni...