sexta-feira, 12 de julho de 2019

Nova modalidade de Registro de Responsabilidade Técnica do Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) para Arquitetos e Urbanistas


O Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) aprovou na sua 91ª Reunião Plenária, uma resolução que cria o RRT Social. No mês de Maio deste ano, a entidade tinha aberto uma consulta pública para receber sugestões e comentários sobre a modalidade. A discussão contou com contribuições de 182 arquitetos e urbanistas.

Esta resolução é uma nova modalidade de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT),  que visa garantir mais vantagens para arquitetos e urbanistas e contratantes de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Socia (ATHIS).

A nova proposta permitirá ao profissional cadastrar e inserir no mesmo RRT até 100 endereços de edificações residenciais ou um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar do mesmo Município, dentro do prazo de 180 dias.

Os empreendimentos deverão estar vinculados ao programa de Habitação de Interesse Social (HIS) ou destinadas à moradia de família de baixa renda.

Durante o período de 180 dias, o arquiteto e urbanista poderá incluir endereços e contratantes pessoas físicas, sem alteração do número do RRT.

Importante salientar que, de acordo com a resolução, a cada seis meses os CAUs regionais deverão realizar auditorias de RRT emitidos, para evitar o mau uso dos documentos. Os resultados serão enviados ao CAU/BR para análise.
O RRT Social  entrará em vigor em até 120 dias após a publicação da resolução.

Fonte: https://www.aecweb.com.br/cont/n/caubr-aprova-resolucao-sobre-nova-modalidade-de-rrt_18960 acesso em 12 de julho de 2019.

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