sábado, 24 de setembro de 2016

O retrocesso golpista da Educação Brasileira liderado e assinado pelo Presidente Temer na Medida Provisória nº 746 de 22 de setembro de 2016

O modelo de educação brasileiro tem sido historicamente reprodutivista e fica latente sua manutenção com a nova medida provisória assinada pelo Presidente Temer, através da Medida Provisória 746/2016, que promove as alterações no ensino médio, e foi publicada no Diário Oficial da União, edição extra nº 184-A, nesta sexta-feira 23/09/2016.   

A medida provisória é com certeza uma das mais retrógradas e segue um esquema de governo militar absolutista, e o que é pior sem militares assinando. 

As disciplinas de artes, educação física, filosofia e sociologia deixam de ser obrigatórias. A carga horária anual passa de 800 para 1.400 horas. Poderá lecionar aquele que comprovar "notório saber", independente de possuir Licenciatura.

O retrocesso político-econômico que o Brasil está atravessando foi fabricado por um jogo de poder e povo sem educação é povo submisso.

Esta minha posição se deve à publicação em edição extra, do Diário Oficial da União, que publicou nesta sexta-feira, 23/09/2016, a Medida Provisória nº 746 de 22 de setembro de 2016, que trata da criação do Novo Ensino Médio.

A elite brasileira detesta seres críticos e pensantes, por isso a forte perseguição ao PT e às esquerdas, pois estas representam uma forte ameaça ao poder dominante, pois, entre outras coisas, está levando educação para muitos excluídos. Educar é ensinar a pensar.
 
Conforme anunciado pelo Presidente (golpista) da República, Michel Temer, e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, durante cerimônia no Palácio do Planalto, na quinta-feira, 22/09/2016, a medida considera prioritária a aprendizagem do aluno e a manutenção dos jovens na escola, a partir de uma proposta curricular que contemple as necessidades individuais dos estudantes e ofereça oportunidades equivalentes às ofertadas nos principais países.

Trata-se da pior mudança ocorrida na educação brasileira desde os governos militares.

Caso a Câmara e o Senado não aprovem essa Medida Provisória ela perderá sua validade em 120 dias.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=39621 acessada em 24/09/2016 às 07:46 horas.


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