sexta-feira, 7 de março de 2014

Rio de Janeiro torna obrigatória a divulgação dos autores dos projetos arquitetônicos nas edificações

A Prefeitura do Rio de Janeiro tornou obrigatória a divulgação dos nomes dos autores de projetos de edificações em todos os projetos aprovados e licenciados na cidade do Rio de Janeiro.
O nome dos autores pode ser o civil, ou da razão social da empresa quando o projeto for realizado por uma empresa.
Esta é uma medida que o CAU estava exigindo há algum tempo, como proteção à criação e intelectualidade na elaboração de projetos arquitetônicos.
A medida segue o decreto nº 38314.
Esta medida ainda estabelece que os nomes dos autores devem ser divulgados nas comunicações visuais fixadas na fachada da construção e que as placas precisam estar em bom estado de conservação.
A medida também  estabelece que é responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel manter o bom estado de conservação do elemento de identificação.
O decreto foi baseado na legislação que diz que é dever do arquiteto e urbanista ou da sociedade de prestação de serviços de arquitetura indicar o nome civil ou razão social do(s) autor(s) e executante(s) do serviço, o número do registro do CAU local e a atividade a ser desenvolvida, em documentos, peças publicitárias, placas ou outro elemento de comunicação dirigida ao público geral.


Clique abaixo para ler a íntegra do decreto:

http://doweb.rio.rj.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2334
Fonte: http://au.pini.com.br/arquitetura-urbanismo/noticias/prefeitura-do-rio-de-janeiro-torna-obrigatoria-divulgacao-de-autoria-308043-1.aspx acessado em 07/032014.

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