A Prefeitura do Rio de
Janeiro tornou obrigatória a divulgação dos nomes dos autores de projetos de edificações em todos os projetos aprovados e licenciados na
cidade do Rio de Janeiro.
O nome dos autores pode ser
o civil, ou da razão social da empresa quando o projeto for realizado por uma
empresa.
Esta é uma medida que o CAU estava exigindo há algum tempo, como proteção à criação e intelectualidade na elaboração de projetos arquitetônicos.
Esta é uma medida que o CAU estava exigindo há algum tempo, como proteção à criação e intelectualidade na elaboração de projetos arquitetônicos.
A medida segue o decreto nº
38314.
Esta medida ainda estabelece
que os nomes dos autores devem ser divulgados nas comunicações visuais fixadas
na fachada da construção e que as placas precisam estar em bom estado de
conservação.
A medida também estabelece que é responsabilidade do
proprietário ou ocupante do imóvel manter o bom estado de conservação do
elemento de identificação.
O decreto foi baseado na
legislação que diz que é dever do arquiteto e urbanista ou da sociedade de
prestação de serviços de arquitetura indicar o nome civil ou razão social do(s)
autor(s) e executante(s) do serviço, o número do registro do CAU local e a
atividade a ser desenvolvida, em documentos, peças publicitárias, placas ou
outro elemento de comunicação dirigida ao público geral.
Clique abaixo para ler a
íntegra do decreto:
http://doweb.rio.rj.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2334
Fonte: http://au.pini.com.br/arquitetura-urbanismo/noticias/prefeitura-do-rio-de-janeiro-torna-obrigatoria-divulgacao-de-autoria-308043-1.aspx acessado em 07/032014.
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