domingo, 19 de agosto de 2012

De acordo com a Justiça Eleitoral os candidatos INDEFERIDOS podem continuar em campanha até que o julgamento ocorra em última instância

Todos os candidatos indeferidos em Teófilo Otoni podem fazer suas campanhas e concorrer às eleições normalmente, até que a Justiça Eleitoral se manifeste de forma definitiva, em última instância. 
Pela Lei Eleitoral, os candidatos a prefeito que tiveram seus pedidos de registro de candidatura negados pela Justiça Eleitoral em primeira instância, e recorram dessa decisão podem fazer campanha e também disputar as eleições. 
De acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos podem continuar em campanha até que o julgamento ocorra em última instância. Ou seja, caso percam no TRE, os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com a Justiça Eleitoral, aos olhos da Lei, todos são candidatos com os mesmos direitos e deveres, até que o último recurso seja julgado. Ou seja, por este entendimento aqueles que tiveram as candidaturas indeferidas podem fazer suas campanhas até que as instâncias superiores se manifestem sobre os recursos impetrados.
De acordo com a Justiça Eleitoral, enquanto o candidato estiver recorrendo às instâncias superiores, estará apto, na situação "indeferido com recurso", podendo, inclusive, realizar todos os atos de campanha, por exemplo, realizar comícios e propaganda eleitoral. Em caso das candidaturas forem barradas também no TRE (segunda instância), resta ainda aos candidatos entrarem com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, que será a última decisão.
Fonte:  http://www.diariodeteofilootoni.com.br/index.php?categoria=noticias&id_noticia=424

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