Todos os candidatos indeferidos em Teófilo Otoni podem fazer suas
campanhas e concorrer às eleições normalmente, até que a Justiça
Eleitoral se manifeste de forma definitiva, em última instância.
Pela
Lei Eleitoral, os candidatos a prefeito que tiveram seus pedidos de
registro de candidatura negados pela Justiça Eleitoral em primeira
instância, e recorram dessa decisão podem fazer campanha e também
disputar as eleições.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os
candidatos podem continuar em campanha até que o julgamento ocorra em
última instância. Ou seja, caso percam no TRE, os candidatos ainda podem
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo
com a Justiça Eleitoral, aos olhos da Lei, todos são candidatos com os
mesmos direitos e deveres, até que o último recurso seja julgado. Ou
seja, por este entendimento aqueles que tiveram as candidaturas
indeferidas podem fazer suas campanhas até que as instâncias superiores
se manifestem sobre os recursos impetrados.
De
acordo com a Justiça Eleitoral, enquanto o candidato estiver recorrendo
às instâncias superiores, estará apto, na situação "indeferido com
recurso", podendo, inclusive, realizar todos os atos de campanha, por
exemplo, realizar comícios e propaganda eleitoral. Em caso das
candidaturas forem barradas também no TRE (segunda instância), resta
ainda aos candidatos entrarem com recurso no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), em Brasília, que será a última decisão.
Fonte: http://www.diariodeteofilootoni.com.br/index.php?categoria=noticias&id_noticia=424
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