A presidenta Dilma Rousseff assinou uma medida provisória criando mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Foi determinado
que o imóvel financiado pelo programa "Minha Casa, Minha Vida"
ficará com a mulher, no caso de ocorrer divórcio ou dissolução de união civil estável.
Esta decisão foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União que começou a circular na noite desta quinta (08/03/2012), quando se comemora internacionalmente o Dia
Internacional da Mulher.
Nova regra valerá para famílias com renda de até três salários mínimos.
A medida provisória também prevê uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai, a propriedade ficará com o pai.
Nova regra valerá para famílias com renda de até três salários mínimos.
A medida provisória também prevê uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai, a propriedade ficará com o pai.
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