sexta-feira, 9 de março de 2012

Imóvel adquirido do "Minha Casa, Minha Vida" ficará com mulher após divórcio se renda familiar for até 3 salários mínimos

A presidenta Dilma Rousseff assinou uma medida provisória criando mudanças nas regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Foi determinado que o imóvel financiado pelo programa "Minha Casa, Minha Vida" ficará com a mulher, no caso de ocorrer divórcio ou dissolução de união civil estável.
Esta decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União que começou a circular na noite desta quinta (08/03/2012), quando se comemora internacionalmente o Dia Internacional da Mulher.
Nova regra valerá para famílias com renda de até três salários mínimos.
A medida provisória também prevê uma exceção: quando o casal tiver filhos e a guarda for exclusiva do pai, a propriedade ficará com o pai.

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