A Câmara dos Deputados Brasileira aprovou na noite de
quarta-feira (22/03/2017) a redação final do projeto de lei iniciado há 19 anos,
que permite a terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço
público.
A proposta amplia a permissão para contratação de
trabalhadores temporários dos atuais três meses para até nove meses, ou seja,
seis meses renováveis por mais três. Passados esses seis meses, o trabalhador
só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa 90 dias após o fim do
contrato anterior.
O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a
favor e 188 contra, tendo ainda oito abstenções. Agora a nova lei deve seguir
para sanção do presidente Temer.
De fato a atual Câmara
ressuscitou o texto proposto há 19 anos pelo Governo do então presidente
Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O projeto libera também o trabalho temporário,
atividades-fim e meio das empresas, além de alongá-lo de 90 para 180 dias
consecutivos ou não.
Esta situação enterra de vez com
os direitos e garantias trabalhistas conquistados pela CLT - Consolidação das
Leis Trabalhistas criada na década de 1940, pelo Ex-presidente Getúlio Vargas.
É um retrocesso social de grande monta com o aval de 231
Deputados Federais. Passamos a um modelo de exploração comparado ao da
Escravidão, onde não havia direitos e nem garantias aos trabalhadores em geral.
Neste sentido segue uma frase para reflexão:
Terceirização ou escravidão? A quem interessa o fim da CLT
no Brasil?
Os trabalhadores ficam agora sem direito ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. Pois foi disto que
tratou o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que foi aprovado em primeira votação
por 324 votos a favor, contra 137, duas abstenções, totalizando 463 votantes. Isto
interessa à exploração econômica do capital internacional.
Fontes:
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,camara-aprova-ampliacao-de-permissao-para-trabalho-temporario-de-tres-para-nove-meses,70001710231
acessado em 25/03/2017 e
http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/21/politica/1490127891_298981.html
acessado em 25/03/2017.
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