sábado, 3 de agosto de 2013

CONFEA divulgou nota que contesta Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)

Na quinta-feira passada (25/07/2013) o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) divulgou nota  contestando a Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que definiu as atribuições que são privativas da profissão de arquitetos e urbanistas e que não podem ser realizadas por outros profissionais.
Segundo o órgão que representa os engenheiros, o CAU não seguiu o que está determinado na Lei nº 12.378/2010, em seu artigo 3º, parágrafo 4º, a qual determina que os conselhos de fiscalização profissional editem resolução conjunta acerca do campo de atuação profissional. Para o órgão, como a decisão foi unilateral, "a resolução interna do CAU não tem força jurídica para alterar definições dispostas em lei, reiterando-se que as atribuições dos engenheiros são estabelecidas na Lei Federal 5.194/66, em seu artigo 7º e regulamentadas por decretos". O Confea, ainda segundo a nota, "encaminhou a resolução à Procuradoria Jurídica para análise, conhecimento e providências judiciais cabíveis num prazo de 30 dias".
Em nota divulgada no último sábado (27/07/2013), porém, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, garantiu que, ao editar a Resolução nº 51, o Conselho "procedeu o minucioso exame da legislação afeta ao exercício das profissões técnicas". Em outro trecho da nota, o presidente escreveu: "dirimindo qualquer possível dúvida acerca das competências sobre as áreas de atuação profissional, a Lei n° 12.378, no parágrafo 2º do artigo 3º determina: 'Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente'".
O Confea havia pedido também a anulação da resolução nº 21 do CAU/BR, divulgada em abril do ano passado, a qual discrimina as atividades pertinentes à profissão de arquiteto e urbanista. O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz Bruno César Bandeira Apolinário nesta segunda-feira (29).
Segundo Queiroz, "mesmo achando estranha essa confusão entre os artigos 2º e 3º da Lei nº 12.378/2010, o CAU/BR já enviou ofício ao Confea, solicitando uma reunião conjunta das comissões de Harmonização e Conciliação de Legislação CAU/BR-Confea, objetivando superar qualquer dúvida por acaso existente sobre as Resoluções nº 21/2012 e nº 51/2013".
Fonte: www.piniweb.com.br//construcao/carreira-exercicio-profissional-entidades/resolucao-que-determina-atividades-exclusivas-de-arquitetos-gera-polemica-entre-293374-1.asp em 03/08/2013.

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