O
Conselho Nacional de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) aprovou na
sua
91ª Reunião Plenária, uma
resolução
que cria o RRT Social. No
mês de Maio deste ano, a entidade tinha aberto uma consulta pública
para receber sugestões e comentários sobre a modalidade. A
discussão contou com contribuições de 182 arquitetos e urbanistas.
Esta
resolução é uma
nova modalidade de Registro
de Responsabilidade
Técnica (RRT), que
visa garantir
mais vantagens para arquitetos e urbanistas e contratantes de
serviços de Assistência
Técnica de Habitação de Interesse Socia
(ATHIS).
A
nova proposta permitirá ao profissional cadastrar e inserir no mesmo
RRT até 100 endereços de edificações residenciais ou um único
endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial
multifamiliar do mesmo Município, dentro do prazo de 180 dias.
Os
empreendimentos deverão estar vinculados ao programa de Habitação
de Interesse Social (HIS) ou destinadas à moradia de família de
baixa renda.
Durante
o período de 180 dias, o arquiteto e urbanista poderá incluir
endereços e contratantes pessoas físicas, sem alteração do número
do RRT.
Importante
salientar que, de acordo com a resolução, a cada seis meses os CAUs
regionais deverão realizar auditorias de RRT emitidos, para evitar o
mau uso dos documentos. Os resultados serão enviados ao CAU/BR para
análise.
O
RRT
Social entrará
em vigor em até 120 dias após a publicação da resolução.
Fonte: https://www.aecweb.com.br/cont/n/caubr-aprova-resolucao-sobre-nova-modalidade-de-rrt_18960 acesso em 12 de julho de 2019.
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